Seedorf tem licença de treinador negada pela CONMEBOL

por Fernando | por Fernando

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Exigência regulamentar de três anos de experiência barra validação da Licença UEFA Pro e ameaça presença do holandês na beira do gramado pelo Corinthians.
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A chegada de Clarence Seedorf ao futebol brasileiro, agora como treinador, ganhou contornos de novela burocrática antes mesmo de completar seus primeiros capítulos no banco de reservas. Contratado pelo Corinthians com status de estrela internacional, o técnico holandês esbarrou nas exigências normativas da CONMEBOL. O pedido de equivalência e validação de sua credencial, encaminhado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi formalmente recusado pela entidade que rege o esporte no continente.

A decisão cria um impasse imediato no planejamento do Timão. Sem a liberação técnica, o treinador fica impedido de assinar a súmula e comandar a equipe na área técnica. O obstáculo não envolve a qualidade de sua formação acadêmica, mas sim critérios rígidos de tempo de serviço que a confederação continental aplica para técnicos estrangeiros.

O entrave burocrático de Seedorf com a CONMEBOL

O motivo central da negativa não reside na titulação técnica. O holandês possui a conceituada Licença UEFA Pro, o nível máximo de certificação do futebol europeu. No entanto, a CONMEBOL exige que qualquer profissional com credencial emitida fora da América do Sul comprove ao menos 36 meses (três anos completos) de atuação em equipes profissionais para ter o registro homologado.

A confederação sul-americana adota essa diretriz para padronizar o intercâmbio com a Convenção de Treinadores da UEFA. Na prática, quem chega do exterior precisa cumprir o seguinte roteiro de exigências:

  • Possuir a certificação máxima correspondente emitida por confederação parceira (como a Licença UEFA Pro).
  • Apresentar comprovação contratual de pelo menos três anos de trabalho formal à frente de equipes de primeira divisão ou seleções principais.
  • Ter a solicitação intermediada e respaldada formalmente pela federação nacional de destino, neste caso a CBF.

Quando a documentação de Seedorf foi submetida, a comissão técnica da entidade sul-americana calculou o tempo efetivo de trabalho do profissional. O veredito confirmou que o técnico não atingiu a marca mínima exigida.

A conta que não fecha na carreira de Seedorf

Ao longo de sua trajetória no comando técnico, Seedorf alternou passagens curtas por diferentes mercados. Somando os períodos nos quatro trabalhos anteriores, o treinador atingiu cerca de 27 meses em atividade, ficando nove meses abaixo da exigência da entidade.

A sua experiência profissional contempla os seguintes trabalhos:

  • Milan (Itália, 2014): assumiu o time em janeiro e permaneceu até junho, somando pouco menos de seis meses de trabalho.
  • Shenzhen (China, 2016): comandou a equipe asiática durante o segundo semestre, totalizando cerca de seis meses.
  • Deportivo La Coruña (Spanha, 2018): permaneceu de fevereiro a maio na tentativa de salvar a equipe do rebaixamento, contabilizando quatro meses.
  • Seleção de Camarões (2018–2019): sua passagem mais longa durou cerca de 11 meses, encerrando-se após a disputa da Copa Africana de Nações.

A soma desses períodos expõe a rapidez das suas passagens. Tendo como base os registros oficiais de contrato, o intervalo total não ultrapassa dois anos e três meses, inviabilizando o deferimento imediato pelas normas vigentes.

O posicionamento das entidades e bastidores

A repercussão nos bastidores do futebol brasileiro foi imediata. A CBF, procurada após a decisão, confirmou o resultado da análise e indicou que estuda alternativas regulatórias com o departamento jurídico para tentar viabilizar a situação do holandês.

No Parque São Jorge, a notícia acendeu o sinal de alerta. O clube ainda está mapeando os cenários com sua equipe jurídica e de futebol. A agremiação não abre mão de contar com o comandante no dia a dia do centro de treinamento, mas reconhece o risco de iniciar compromissos decisivos sem o treinador na beira do gramado.

Dirigentes e torcedores questionam a rigidez da regra, argumentando que a formação máxima da Europa deveria ser suficiente para o exercício da função. Por outro lado, analistas de regulamento lembram que a regra visa proteger os cursos locais e evitar privilégios desiguais em relação aos treinadores formados na própria América do Sul.