Apostas esportivas proibidas no Brasil: entenda o cenário atual das bets
por Beatriz Ghedini | por François Boulogne
As casas de apostas esportivas estão há alguns anos presentes no dia a dia do brasileiro. Desde o seu boom em 2018, quando foram legalizadas, até a regulamentação das apostas de quota física, que ocorreu em 2023, as bets assumiram um papel de protagonismo no cenário da publicidade no Brasil, principalmente no mercado esportivo e também do entretenimento. Porém, essa realidade está vivendo uma nova fase.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394 no dia 25 de setembro, que proíbe "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional". Agora, a medida vai para o Congresso Nacional, que tem um período máximo de até 120 dias para aprovar, alterar ou rejeitar a MP.
Durante esse processo, portanto, os usuários que ainda tiverem saldo disponível em alguma casa de apostas, deverão solicitar o saque diretamente à plataforma até o dia 5 de outubro. Após esse prazo, se não for feita a retirada voluntária, fica a cargo das instituições financeiras e de pagamento a realização da restituição dos saldos aos usuários, no período de 9 de outubro a 14 de outubro.
Para os apostadores, a prioridade agora é recuperar os valores que ainda estão nas plataformas.
As bets, desde a publicação da Medida Provisória, não podem mais receber novos depósitos de apostadores.
Histórico do mercado de apostas esportivas no Brasil
- 12 de dezembro de 2018 - o então presidente Michel Temer legalizou as apostas esportivas no Brasil por meio da Lei nº 12.756 e deu um prazo de até quatro anos para regulamentação;
- 2019 a 2022 - o mercado de bets sofre um boom no cenário nacional, mas segue sem uma regulamentação definitiva durante o governo de Jair Bolsonaro;
- 2023 a 2024 - governo Lula regulamenta as bets e inclui os jogos online na Lei 14.790. Também houve a criação da Secretária de Prêmios e Apostas (SPA) pelo Ministério da Fazenda. As empresas de apostas esportivas precisavam, a partir de então, pedir autorização para atuarem legalmente no país e as plataformas não autorizadas começaram a ser retiradas do mercado;
- 2025 - desde o dia 1º de janeiro o mercado regulado começou a valer no Brasil. Apenas empresas autorizadas pela SPA poderiam operar no país. Como regra, as plataformas legalizadas deveriam utilizar ".bet.br" em seus domínios. No mesmo ano, o governo começou a criar mecanismos de proteção aos apostadores;
- 2026 - através da Medida Provisória nº 1.394, assinada no dia 25 de setembro, o governo Lula proibiu o mercado de apostas esportivas e jogos online no cenário nacional.
Saldo em conta e apostas em aberto: o que fazer?
Os apostadores têm até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 5 de outubro para retirarem de forma voluntária os valores existentes nas plataformas. Afinal, a partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos voltados para apostas esportivas deverão sair do ar. Caso o usuário perca esse prazo, o processo deve seguir da seguinte forma:
- 7 e 8 de outubro: as restituições que ainda devem ser feitas deverão ser informadas às instituições financeiras pelas operadoras de apostas esportivas e cada apostador será identificado individualmente pelo CPF.
- 9 a 14 de outubro: os pagamentos serão feitos automaticamente pelas instituições financeiras aos apostadores, relacionando o CPF cadastrado na plataforma com as contas bancárias ativas relacionadas ao cidadão.
- Se não for possível concluir a restituição dessa forma: a Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, ficará responsável por distribuir aos apostadores os valores restantes.
- As apostas em aberto serão canceladas? Se o usuário ainda tiver apostas para serem concluídas até o dia 5 de outubro, elas serão creditadas normalmente. Caso passe desta data, elas serão automaticamente canceladas e o valor direcionado para o palpite retornará de forma integral ao saldo do apostador.
Posicionamentos contrários à proibição das bets

A nova fase do cenário das apostas esportivas no Brasil está gerando grandes debates e, defendendo a permanência do mercado das bets, estão grandes clubes de futebol que, em manifesto coletivo, citaram "o fim do futebol brasileiro" antes da confirmação do encerramento das casas de apostas no país. Na nota, clubes como Flamengo, Fluminense, Grêmio, entre outros, defendem o mercado regulado, mas não o fim das bets.
Para os clubes, o fim das bets também significa o fim de uma importante fonte de receita.
Os participantes defendem que "essas receitas são fundamentais para manter estruturas administrativas, centros de treinamento, profissionais, projetos sociais e departamentos que não gerem recursos suficientes para se sustentar de maneira independente, como parte do futebol feminino e a formação de futuros talentos" e ainda alertam que "inviabilizar esse modelo não fará com que as apostas deixem de existir".
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias também criticaram a decisão do Governo Federal e classificaram a Medida Provisória nº 1.394 como uma "ruptura do marco regulatório" e ainda destaca que "a medida "coloca em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo governo federal".
O encerramento das bets no Brasil é definitivo?
O encerramento do mercado de apostas de quota fixa está em vigor desde a publicação da medida provisória assinada no dia 25 de setembro. Porém, alguns desdobramentos ainda podem ocorrer.
É necessária a aprovação da MP pelo Congresso Nacional. No período de até 120 dias, deputados e senadores podem optar por alguns caminhos: definir a MP como lei definitiva, solicitar mudanças para aprovação ou, até mesmo, rejeitar. Caso não ocorra uma definição dentro do prazo estabelecido, a medida perde a validade.
Algumas entidades pediram a suspensão imediata da MP ao Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) defendem a permanência do mercado ou, então, que os prazos solicitados tenham uma extensão de pelo menos seis meses.